A Tobin Tax e o
interesse do Brasil
Paulo Roberto de Almeida
Doutor em Ciências Sociais.
Diplomata.
A proposta de introdução de
uma taxa específica sobre os movimentos internacionais de capital de
curto prazo (TT) vem sendo debatida com muita intensidade (e pouca clareza) no
período recente. O próprio presidente a ela referiu-se
favoravelmente em seu discurso do Dia do Diplomata, no Itamaraty (10.10.01). Do
ponto de vista de seus propósitos presumidos – diminuir a
instabilidade dos mercados financeiros e amealhar recursos adicionais para fins
de desenvolvimento dos países mais pobres – ela parece ser
inatacável, ainda que muitos duvidem de sua praticabilidade.
Independentemente, porém, de seus objetivos meritórios e sem procurar,
agora, resolver definitivamente o problema de sua
operacionalização, uma outra questão mais importante se
coloca do nosso ponto de vista: a do interesse do Brasil.
Com efeito, antes de procurar saber se a
TT pode ser colocada em prática e se os objetivos fixados serão
ou não atingidos pela metodologia proposta, seria preciso determinar se
a medida invocada atende ou não aos interesses nacionais. Meu argumento
é pela negativa, mas devemos examinar os vários aspectos do
problema para chegar a alguma conclusão.
O primeiro problema é o da
instabilidade dos mercados financeiros, algo que parece assustar os
países que eventualmente necessitem de fluxos contínuos de
capitais “voláteis”. Os mercados, por
definição, sempre são instáveis, e os capitais
puramente financeiros sempre são voláteis, ainda que, obviamente,
flutuações e movimentos erráticos ocorrem com maior
intensidade nos momentos de crise. As crises são, entretanto, inerentes
aos mercados livres, e apenas uma boa gestão dos chamados “fundamentais”
pode neutralizar ou diminuir os efeitos mais nefastos para as economias neles
integradas. O que representa a introdução de uma taxa sobre
determinados movimentos de capital? A diminuição da
turbulência – que me parece “estrutural” – ou
tão simplesmente a imposição de custo adicional sobre esses
fluxos? Esta hipótese é mais provavel e o mercado
continuará tão turbulento quanto antes, apenas que funcionado,
com a TT, em um patamar ligeiramente superior de “custos de
transação”.
A TT não pode resolver esse
problema estrutural, ainda que se argumente que ela apenas visa colocar
“areia na engrenagem” da especulação cambial (seu
objetivo original quando James Tobin a sugeriu, em 1971, no momento da
derrocada do sistema de Bretton Woods, lembre-se, de extrema volatilidade das
taxas cambiais). A dificuldade óbvia é a de distinguir as
transações puramente “especulativas” das
transferências legítimas para pagamentos de fatores ou para compra
de ativos de maturação mais longa. Na impossibilidade de fazê-lo
(uma vez que a integração financeira internacional significa a
simplificação dos procedimentos aplicados aos fluxos
transfronteiriços), a solução prática é a
taxação de todas as transações, na
suposição de que os capitais movimentados toda a semana
terão um retorno sensivelmente menor do que as aplicações
de maior prazo e os investimentos diretos. Ou seja, essa CPMF universal acaba
tendo de ser aplicada a todos os fluxos para tentar diminuir a volatilidade
inerente a apenas uma parte deles. Para o Brasil, portanto, enquanto receptor
líquido de capitais de todos os tipos, as perspectivas são a de
ter de pagar um pouco mais pela importação do mesmo volume de
capital.
A praticabilidade e eficiência da
CPMF brasileira é, como sabemos, total: ela é inescapável,
insonegável, fácil e rápida. Dispondo do controle legal
sobre o sistema bancário, o Estado brasileiro vai buscá-la
diretamente no bolso do cidadão, quando este faz um simples movimento
contábil. Ora, no sistema semi-anárquico de soberanias estatais
que caracteriza o mundo, o controle territorial absoluto se afigura impossível,
daí porque os economistas apontem a impraticabilidade da TT. O dinheiro,
aliás, nem precisa sair fisicamente da praça financeira que lhe
dá origem para dirigir-se a outra. Basta que a transação seja
registrada e operada a partir de um centro off-shore, e que os dois agentes nele
tenham conta, para que o “longo braço” dessa CPMF universal
se revele simplesmente inoperante e ineficaz. Como não existe uma
entidade bancária internacional “de última instância”,
é de se supor que o problema da jurisdição apresente um
obstáculo praticamente incontornável a uma TT eficiente e
operante. Pretender taxar apenas as dez principais praças financeiras
internacionais é inócuo.
Vejamos, porém, seu outro objetivo
presumido, do qual ela retira sua legitimidade: levar o dinheiro dos mais ricos
(os “especulativos”) em benefício dos mais pobres (que podem
ser também as vítimas dos “capitais
voláteis”). Supondo-se que ela seja implementada, como canalizar
essa nova cornucópia financeira para os efetivamente necessitados?
Na ausência de um “taxador de
última instância”, a TT teria de depender da
ação das autoridades nacionais para o seu recolhimento e
redistribuição. Um nova burocracia mundial eficiente e justa
teria de ser estruturada para recolher as “contribuições
nacionais” da TT e repassá-las a projetos de desenvolvimento nos
países mais pobres. Considerando-se que o Brasil é um país
de renda média, e portanto não beneficiário da TT por
definição, o cenário previsível é o a
criação eventual de uma “CPMF externa” inteiramente
voltada para a remessa de capital para a nova burocracia internacional. Belo
gesto de solidariedade tipo exportação.
Pergunta-se agora: o que a TT faria que
os capitais de empréstimos e as dotações concessionais
existentes já não estão fazendo?; os mecanismos operando
no plano bilateral tradicional e no atual quadro multilateral (BIRD, BID etc.)
já não estão servindo mais para a concessão de
ajuda oficial ao desenvolvimento? Obviamente que não, razão pela
qual seria infinitamente mais fácil atuar no aumento das
“economias de escala” do sistema existente de financiamento do
desenvolvimento – ainda que reforçando o papel das ONGs
humanitárias, que eliminam a burocracia e as comissões das
grandes entidades financeiras internacionais – do que pretender criar uma
nova burocracia para simplesmente fazer “more of the same”:
projetos de infraestrutura, investimentos em saúde,
educação, governabilidade, enfim.
Pouco gente sabe, mas o Brasil já
vem colaborando com esse esforço de “promoção
social” dos países mais pobres, tanto diretamente – mediante
seu papel de contribuinte líquido para a Associação
Internacional de Desenvolvimento, do BIRD – como indiretamente, ao abater
amortizações de devedores mais pobres em foros como o Clube de
Paris. Os custos são “socializados” internamente, via
orçamento geral ou via Tesouro. Qual a vantagem imediata de se criar
mais uma fonte de aprovisionamento externo em capital brasileiro (sim, porque o capital internacional repassará o custo da
nova taxação ao tomador, que somos nós), que não
repercutirá minimamente para o Brasil, uma vez que o esforço
não refletirá diretamente nos mecanismos nacionais de
política financeira externa? Não vejo nenhuma vantagem.
Resumindo: a TT não diminui a
volatilidade dos capitais (apenas agrega um custo extra a uma
transação necessária, sobretudo, e especialmente, para o
Brasil); ela não consegue dispor de uma base universal de
aplicação e teria de depender de autoridades nacionais para sua
(ine)ficiência relativa; ela não faria nada mais do que já
não pode ser feito através dos mecanismos e
instituições existentes, que poderiam ser induzidas a captar (ou
disporem de) mais recursos financeiros .dos doadores tradicionais. Admite-se
que ela aumente os fluxos de capitais para fins de reditribuição
burocrática, o que é próprio de toda punção
fiscal adicional. Mas, em que isto mudaria dramáticamente o panorama do
desenvolvimento mundial? Já se assistiu, historicamente, a um
legítimo processo de desenvolvimento com base unicamente em recursos
externos?
Do ponto de vista do Brasil, nada se
resolve com a eventual introdução de uma TT: os capitais ficariam
mais caros, não deixariam por isso de ser voláteis (essa
característica é determinada internamente, não
externamente) e os benefícios seriam todos carreados para fora do país.
Para o interesse nacional, o retorno de uma TT não é sequer
marginal, ele é próximo de zero.
[Washington,
816: 11.10.01]