O
euro: a moeda européia
A inauguração do euro, em janeiro de 1999, como moeda
oficial — embora ainda sob forma escritural até o final de 2001
— de onze dos quinze países-membros da União
Européia, seguida de sua introdução efetiva, a partir de
janeiro de 2002, como meio circulante único dos integrantes da chamada
“Euroland”, representam, para a Europa e para o mundo, o
início de uma fase de grandes transformações no sistema
monetário internacional, até agora marcado pela presença
dominante do dólar enquanto instrumento de intercâmbio, reserva de
valor e unidade de referência para dezenas de países integrando o
sistema financeiro mundial. Essa etapa recente do movimento de
unificação monetária na Europa ocidental deriva de um
longo processo de aproximação econômica que pode ser
remontado à visão integracionista de Jean Monnet, do final dos
anos 1940, e à concepção política que presidiu
desde então, à integração européia.
Com efeito, ainda que não mencionada expressamente nos primeiros
instrumentos jurídicos da integração européia
– o Tratado da Comunidade Européia do Carvão e
do Aço (CECA), de 1951, e os Tratados de Roma, de 1957 – o projeto
de um “poder monetário” estava implícito nos
propósitos a vocação “unionista” que
foram dando sustentação econômica ao alargamento
progressivo dos campos de intervenção da então Comunidade
Européia. Os primeiros seis países que assinaram os Tratados de
Roma (Alemanha, Bélgica, França, Itália, Luxemburgo e
Países Baixos) já previam trabalhar com políticas
econômicas comuns, nomeadamente no domínio da agricultura. Esses
campos foram sendo depois ampliados para novos domínios, como os da
indústria e da ciência e tecnologia, ainda que não com o
monitoramento estrito em matéria de organização da
produção e da comercialização como na agricultura
ou com o abandono completo de soberania em matéria de política
comercial que representou a concretização da união
aduaneira, em 1968, e do mercado comum pleno nas etapas subsequentes.
O
movimento “unificacionista” no campo monetário começa
efetivamente a caminhar em meados dos anos 1960 — em pleno regime de
paridades fixas do sistema de Bretton Woods –, a partir do
plano Barre (1967-69) e do relatório Werner de união
monetária (de 1968, mas aprovado em 1970 e prevendo sua
realização num espaço de dez anos). Ambos foram tornados
inexeqüíveis pelo desmantelamento, entre 1971 e 1973, do sistema de
Bretton Woods que, ao operar a desvinculação do
dólar de seu valor fixo em ouro, significou igualmente a
interrupção desse processo por etapas de unificação
das moedas nacionais da então Comunidade Européia.
No regime de livre flutuação de moedas que se seguiu, os
países europeus avançaram nos esforços de
coordenação, estabelecendo primeiro a “serpente dentro do
túnel” e depois, como resposta política à crise
do sistema monetário internacional, o Sistema Monetário
Europeu (1979). O SME – com um número
variável de países participantes, segundo as épocas
– funcionava segundo um mecanismo de banda cambial
ajustável entre as moedas participantes (tendo o marco alemão
como âncora), mas com paridades estreitamente correlacionadas entre si.
De fato, durante a maior parte de existência do SME, o mundo viveu em
constante turbulência monetária, ocorrendo grandes
variações nos valores respectivos das principais moedas, o deutsche
mark, o iene japonês e o dólar dos Estados
Unidos. No interior do próprio SME, contudo, as margens de
variação recíproca estabelecidas para moedas como o marco
alemão e o florim holandês eram, obviamente, bem menores do que
aquelas permitidas para a flutuação de moedas mais
“fracas” como a lira italiana.
Em
1986, a adoção do acordo conhecido como “Ato Único
Europeu” deslancha o processo de unificação definitiva do
mercado comum, instituindo uma série de medidas adicionais de
liberalização econômica, em especial na
prestação de serviços, inclusive financeiros, e na
circulação de capitais. Em 1989, o relatório Delors
já proclamava o objetivo de uma futura moeda comum, podendo-se considerar
o ecu – European currency unit, até
então um simples instrumento de contabilidade orçamentária
– como o antecessor do euro. Mas é o Tratado de Maastricht sobre a
União Européia, de 1992, que dá os fundamentos
jurídicos da união econômica e monetária e da moeda
única européia.
O
Tratado de Maastricht, que entrou em vigor em novembro de 1993, estabeleceu
três fases para a concretização da UEM: a primeira, com
início em 1º de Julho de 1990, permitiu a livre
circulação de capitais e o oferecimento de serviços
bancários além-fronteiras; a segunda, começando em 1º
de Janeiro de 1994, constituiu uma fase intermediária de
preparação para a moeda única, tendo assistido ao
estabelecimento da independência dos bancos centrais nacionais e à
criação do Instituto Monetário Europeu, já com sede
em Frankfurt. A terceira fase, que começou em 1º de Janeiro de
1999, viu o estabelecimento do Banco Central Europeu — no lugar do IME
– e o lançamento da moeda única (cujo nome, euro, tinha
sido escolhido dois anos antes).
No decurso da segunda fase seriam definidos os países habilitados
a entrar na terceira fase da união monetária, segundo
rígidos requisitos de “bom comportamento
macroeconômico”, o que significou a instauração de
uma coordenação reforçada das políticas
econômicas nacionais, visando a reduzir a inflação, as
taxas de juros e as flutuações cambiais, assim como os
déficits e a dívida pública dos Estados. Os
principais critérios de convergência definidos pelo Tratado de
Maastricht referiam-se à estabilidade dos preços, à
disciplina orçamentária, às contas públicas,
à convergência das taxas de juros e à estabilidade das
taxas de câmbio. Concretamente, eles significaram que os países
desejosos de aderir à moeda comum necessitariam cumprir os requisitos
seguintes: a taxa de inflação não poderia ser superior em
mais de um ponto e meio percentual à média dos três
Estados-membros com as taxas menos elevadas de inflação; o
déficit público não deveria ultrapassar 3% do PIB e a
dívida pública não poderia ultrapassar 60% do PIB; a taxa
de juros de longo prazo não poderia ser superior em mais de dois pontos
percentuais à média dos três Estados-membros com as taxas
menos elevadas; no plano cambial, deveriam ser observadas, durante dois anos,
as margens normais do SME, sem tensões graves nem desvalorizações,
o que nem sempre pôde ser alcançado.
Com uma avaliação algo mais política do que
estritamente econômica dos critérios de Maastricht (uma vez que
nem a Bélgica nem a Itália, por exemplo, se qualificavam do ponto
de vista da dívida pública), em 1998 foram definidos os Estados-membros
que participariam do euro a partir de 1º de Janeiro seguinte. O Conselho
Europeu de Bruxelas (Maio de 1998) determinou que os Estados-membros
participantes seriam em número de onze: Alemanha, Áustria,
Bélgica, Espanha, Finlândia França, Irlanda, Itália,
Luxemburgo, Países Baixos e Portugal. Três outros membros da UE,
Dinamarca, Reino Unido e Suécia, decidiram, por escolha própria,
permanecer à margem do novo esquema monetário e apenas um, a
Grécia, não conseguiu se qualificar em diversos critérios
importantes. No final desse ano, foram fixadas irrevogavelmente as taxas de
câmbio entre o euro e as moedas nacionais, bem como entrou em vigor a
legislação sobre o euro, com o que os mercados monetários
e cambiais passaram a poder operar com euros.
A opção dos Estados-membros da UE pela renúncia
à soberania monetária e em favor da administração
coletiva da coordenação macroeconômica apresenta forte
conteúdo emblemático para a Europa unida do século XXI e
para seu subsequente papel internacional. O elemento fundamental desse
avanço na “união cada vez mais estreita dos povos
europeus” no plano monetário é de natureza interna e tem a
ver, em termos kantianos, com o compromisso irrevogável dos
países membros com uma ordem comunitária como garantia de
“paz perpétua” no continente. Adicionalmente, as
funções que o euro possa assumir futuramente enquanto
“moeda mundial” e seu papel eventual de desafio à hegemonia
internacional do dólar representarão a conseqüência
natural da afirmação ulterior do poder econômico da
União Européia no plano internacional.
De fato, o euro confirma uma das tendências mais evidentes do
processo de globalização, em curso acelerado desde a derrocada
final do socialismo no começo dos anos 90, movimento tendente a unificar
mercados, concentrar força e poder nas mãos de alguns global
players e vincular estreitamente circuitos produtivos e
financeiros. Ele também reforça as tendências à
estabilidade do processo de integração européia no que se
refere aos mecanismos de coordenação intergovernamental de
políticas macroeconômicas – o que parece ser válido
para experiências similares de integração, como seria
supostamente o caso do Mercosul –, ainda que a adesão permanente
das autoridades financeiras nacionais, em relação a eventuais
“desvios” orçamentários, por exemplo, tenha tido de
ser reforçada por um “Pacto de Estabilidade e Crescimento”,
concluído em meados de 1997. Esse último acordo representou, como
se sabe, um difícil compromisso entre aqueles que defendem, antes de
mais nada, a manutenção do poder de compra da nova moeda –
como é o caso do Bundesbank e outros aderentes da ortodoxia
monetária – e os que privilegiam seu papel “social” e
que gostariam de ver o Banco Central Europeu promover políticas de estímulo
à criação de empregos, como os franceses e italianos. Cabe
recordar a esse propósito que, de acordo com disposições
do próprio Tratado de Maastricht, as autoridades monetárias
nacionais são proibidas de financiar déficits
orçamentários, prevendo ainda o Pacto penalidades
pecuniárias para aqueles Estados que incorrerem em desvios
significativos em relação aos critérios de Maastricht
nesse particular (máximo de 3% do PIB de déficit
orçamentário e compromisso político de
manutenção do equilíbrio fiscal).
No plano interno, as vantagens do euro parecem evidentes: ele
simplesmente suprime os riscos de câmbio, reforça o
mercado único e a convergência das economias e favorece
o investimento na zona do euro. Suas vantagens microeconômicas
também são facilmente demonstráveis, sobretudo do ponto de
vista do viajante e do consumidor, ao facilitar as
operações financeiras transfronteiras, eliminar os encargos
relacionados com as operações cambiais e tornar totalmente
transparente a comparação dos preços entre países e
mais especialmente regiões fronteiriças (e portanto a eventual
punção fiscal exercida por alguns Estados).
O
período de transição que vai de 1º de Janeiro de 1999
a 31 de Dezembro de 2001, assiste ao desenvolvimento de processos importantes
do ponto de vista da implantação da nova moeda: os principais agregados
monetários e a emissões passam a ser de responsabilidade
exclusiva do BCE, os mercados financeiros passam a operar em euros, ainda que
do ponto de vista prático o euro só pode ser utilizado sob forma
escritural (mas qualquer pessoa passa a poder ter uma conta bancária em
euros e emitir cheques nessa moeda). Finalmente, no primeiro semestre de 2002,
se terá a circulação das notas e das moedas de euros, de
modo concomitante à retirada progressiva das notas e das moedas
nacionais. O mais tardar em 1 de Julho de 2002 se assistirá à
supressão do curso legal das notas e moedas nacionais e passam a
circular unicamente notas e moedas de euro.
Do ponto de vista da “geopolítica” do sistema
financeiro internacional, o euro será, inevitavelmente, um
formidável concorrente em face do dólar, este até agora
marginalmente complementado pelo deutsche mark e pelo iene
japonês enquanto moedas de intercâmbio e expressão de ativos
econômicos. A nova moeda terá efeitos diversos, de grande
amplitude, nas áreas do comércio de bens e serviços, de
fluxos de investimentos (de risco e de portfólio), dos mercados
financeiros (isto é, empréstimos e créditos), das reservas
em divisas dos países extra-europeus e, também, no âmbito
do sistema monetário internacional, o que está vinculado ao poder
econômico da União Européia.
A importância da União Européia na economia mundial
pode ser comparada à dos Estados Unidos: com uma população
de 300 milhões de pessoas, o PIB de 8 trilhões de dólares
— similar ao do gigante norte-americano — cai ligeiramente quando
computado apenas o peso da “Euroland”, mas deve aumentar para
volumes equivalentes quando os países hoje ausentes da união
monetária a ela aderirem numa fase seguinte. A Europa mobiliza parte
significativa do comércio mundial, assim como ela constitui, igualmente,
fonte importante de capitais internacionais de empréstimo e de
investimento direto nos mercados emergentes. É previsível, por
exemplo, que com base na política conservadora que deverá ser
praticada pelo Banco Central Europeu, o euro constitua fonte de
estabilização nos mercados financeiros globais, ao lado do
comportamento algo mais errático do dólar e da importância
ainda reduzida do iene nas transações comerciais e financeiras
internacionais. Não há, entretanto, nenhum acordo de
princípio entre as autoridades monetárias dos Estados Unidos, da
“Euroland” e do Japão para a manutenção de
paridades correlacionadas entre suas respectivas moedas, o que indica
obviamente que o sistema monetário e financeiro internacional
continuará a ser tão turbulento e instável como ele tem
sido desde a derrocada do padrão-ouro ao final da belle époque e do
desmantelamento do regime de Bretton Woods.
O fato inédito é que assistimos ao começo do final
— um cenário ainda longínquo, reconheça-se —
da hegemonia absoluta do dólar no sistema financeiro internacional. Esse
declínio da predominância do dólar será tanto mais
lento quanto forem incertos os elementos propriamente econômicos e
tecnológicos que poderão sustentar uma ascensão da Europa
a sua antiga posição de world’s banker. Em
favor do dólar deve-se lembrar que os padrões dominantes tendem a
ganhar por inércia. Em favor do euro pode-se adiantar sua menor
volatilidade intrínseca e seu papel político positivo em outras
experiências de integração regional, a começar pelo
Mercosul. De fato, um mercado comum pleno requer, quase que naturalmente, uma
moeda comum e o fato da existência do euro deverá atuar como
catalisador político e econômico no processo de ampliação
ulterior da União Européia.
Que ensinamentos ou que conseqüências poderiam ser
extraídos a partir da experiência européia para um esquema
de integração conduzindo tendencialmente a um mercado comum como
o Mercosul? Se é verdade que este não pretende permanecer uma
simples zona de livre comércio ou uma união aduaneira imperfeita,
como hoje, a questão da moeda única deve ser colocada como
objetivo final, ainda que longínquo. Um mercado comum pleno, repita-se,
pede naturalmente a moeda única. Atualmente, contudo, parece evidente
que o problema não se coloca ainda em termos de moeda, mas simplesmente
como uma obrigação de coordenação de
políticas econômicas. Este é um requisito essencial para
que choques assimétricos (sempre à espreita) não
introduzam dificuldades adicionais e uma séria distorção
nos efeitos potencialmente benéficos do processo integrativo. As
autoridades financeiras dos países-membros do Mercosul devem reconhecer,
antes de mais nada, que as políticas cambiais são uma
matéria de interesse comum e que a interação constante
entre formuladores de políticas e o permanente intercâmbio de
informações entre seus operadores constituem passos
indispensáveis para a coordenação de políticas nas
áreas monetária e cambial. Essa coordenação deve
ser institucionalizada progressivamente, até atingir-se o “ponto
de não-retorno”, quando a própria renúncia de
soberania monetária passa a ser considerada como uma garantia adicional
de boa gestão macroeconômica e um passaporte para a estabilidade.
Referência:
A principal fonte de informação sobre o euro e as economia dos
países membros é a página do banco Central Europeu, que
comporta textos em português: http://www.ecb.int.
Paulo
Roberto de Almeida
Preparado para a
Enciclopédia de Direito Brasileiro
sob a
coordenação dos profs. Carlos Valder do Nascimento
e Geraldo Magela Alves
(Editora Forense).
2º
volume: Direito
Comunitário, de Integração e Internacional.
[Washington, 719: 14.01.2000]